Após a ação de uma moradora para manter seu cachorro em apartamento, a lei de condomínios que proíbe a convivência de animais domésticos nos apartamentos poderá ser revitalizada. A decisão da Turma Cível do TJDFT foi unânime a favor da condômina.
Em julho de 2016, a dona do animal recebeu uma advertência do prédio solicitando a retirada imediata de seu cachorro, da raça Shih Tzu. A alegação do comunicado foi o descumprimento à legislação condominial, que proíbe a manutenção de animais domésticos nos apartamentos.
Em sua defesa, a senhora, idosa e cardiopata, alegou que a proibição de animais domésticos em condomínios não pertence ao Código Civil e que foi uma condição instituída pelos próprios moradores.
Enquanto o condomínio sustentou que a lei era válida por ser aprovada por todos os moradores, o recurso para a permanência do cachorro diz que só poderá restringir a presença de animais se risco aos vizinhos, ou perturbação do sossego.
Desse modo, o julgador concluiu que “não há fundamento jurídico para impedir a permanência do animal nas dependências do condomínio. Por conseguinte, não se sustentam os efeitos jurídicos decorrentes da infringência à proibição sob análise. Por conseguinte, eventual multa deixa de ser exigível nesse específico caso”.
A senhora mora de aluguel e, durante sua permanência no condomínio, poderá manter seu cachorro legalmente.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.